Sim mas somente para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã que aumentou para 20 dias de licença, para as demais empresas continua 5(cinco) dias.
Perguntas Frequentes
Somente as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.
O máximo é da 90 dias, o mais usual é um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45. Assim que cumprido o contrato o funcionário é automaticamente efetivado. Caso não tenha o interesse de efetivar este funcionário, o aviso do termino do contrato, deve ser feito até o ultimo dia de sua vigência.
Na primeira solicitação a pessoa deve ter trabalhado no período de no minimo 12 meses, na segunda vez ela deve ter trabalhado mais 9 meses com registro na carteira, e a partir da terceira solicitação a pessoa deve ter trabalhado 6 meses.
Com a inscrição no CNPJ, configura a legalização do seu negócio, facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, a emissão de notas fiscais, vendas com cartão de crédito. Com a contribuição mensal, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.
- Pessoa física que já é sócia de empresa
- Quem fatura mais de R$60.000,00 por ano
- Possua mais de um funcionário
- Possua filial do seu estabelecimento
Cópia da identidade/CPF, título de eleitor ou imposto de renda pessoa física se houver, comprovante de residência e endereço da empresa.
Sociedade Limitada (Ltda): empresa onde há dois sócios ou mais. Documento de constituição: Contrato Social
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): empresa de apenas um proprietário, com as mesmas regras da Ltda, porém com capital mínimo de cem salários mínimos. Documento de constituição: Ato Constitutivo
Empresário Individual: registro de pessoa física como empresário, adquirindo desta forma CNPJ e demais registros da mesma forma das empresas. Estas empresas são reconhecidas por trazerem o próprio nome do empresário na razão social (nome da empresa). Documento de constituição: Requerimento de Empresário